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Diário de um cantor sertanejo – Protegendo o repertório

Atendendo a alguns pedidos, hoje vou detalhar como foi o processo de proteção às músicas que estão no nosso CD, o que vai ajudar a esclarecer os procedimentos de registro e recebimento de direitos autorais pra quem tem interesse em saber como funciona. Na verdade tenho a leve impressão que já falei sobre o assunto, mas estou com preguiça de conferir os textos, hehehe.

A Lei 9610, de 1998, em seu 18º artigo, esclarece que a proteção ao direito autoral independe de registro. Isso significa que para se assegurar os direitos autorais referentes a uma obra musical, não é necessário passar por toda aquela via sacra de escrever em partitura, com a assinatura de um maestro, registrar na Biblioteca Nacional, etc, etc, etc, pra só depois começar a usufruir dos benefícios. Basta o compositor conseguir comprovar que a música é de sua autoria.

No caso das músicas do nosso disco, o procedimento foi simples. Quando eu completei uma quantidade razoável de composições, realizei um procedimento comum aos compositores de hoje em dia: enviei as músicas pra mim mesmo por sedex. Parece meio estranho, não? Acontece que esse é um dos procedimentos mais usados hoje em dia pra se comprovar a autoria de canções.

Basta imprimir as letras das músicas, com cifras se possível, colocá-las dentro de um envelope de sedex junto com um CD (ou fita, ou pen drive, enfim, qualquer arquivo de áudio das canções compostas, mesmo que com baixa qualidade, gravado até com um celular ou MP3 Player) e enviar para o próprio endereço. Mas tem que ser o envelope de sedex, e não pode ser aberto. Por que? O envelope de sedex tem um artifício pouco conhecido. Uma vez lacrado, o envelope não pode ser aberto sem que a palavra VIOLADO fique encravada no adesivo descolado. Por isso não deve ser aberto. Caso ocorra algum problema judicial, basta apresentar o envelope fechado em juízo para comprovar que os documentos contidos no envelope são autênticos. O juiz fica por conta de abrir o envelope. A data do carimbo e do recibo dos correios servirá como comprovante de que as músicas foram compostas antes daquela data. E um carimbo dos Correios goza de fé pública, já que vem de uma empresa do governo.

Mas esse procedimento, mesmo assegurando a autoria das músicas e sendo suficiente para acabar com a gracinha de qualquer pessoa que tente usurpar uma música composta por outra pessoa, não garante o recebimento dos direitos autorais. Calma que eu explico.

O órgão responsável pelo recebimento e repasse de direitos autorais é o ECAD. O que significa que, para receber direitos autorais referentes a uma música, o compositor deve ser vinculado ao ECAD. Como? O ECAD têm parceria com 10 associações responsáveis pela proteção dos direitos dos compositores. Para o recebimento de direitos autorias, portanto, é necessário que o compositor tenha vínculo com qualquer uma dessas organizações. A lista das associações parceiras do ECAD pode ser encontrada AQUI.

Mas às vezes é difícil para um compositor ficar por dentro de tudo o que vem acontecendo envolvendo as canções por ele compostas. Pra isso surgiu a figura da editora. Ela fica responsável pela fiscalização de tudo o que possa interessar ao compositor por ela representado. Tudo, é claro, com uma pequena (metade, ou 40%) parcela dos direitos autorais a que o compositor possa ter direito. A editora fica sendo responsável por vincular o compositor a uma daquelas associações e a fiscalizar o recebimento dos direitos autorais.

No caso das músicas do nosso disco, já conseguimos nos vincular a uma editora (editora Panttanal), que passará a tomar conta das minhas canções a partir de agora. Bastou uma ligação e alguns contatos por e-mail para finalizarmos os contratos, que já se encontram nas mãos dos responsáveis. Quem quiser gravar sem que eu fique sabendo, esteja à vontade. Mas o engraçadinho sentirá a fúria da minha editora. [risada maquiavélica on/] uahahauahauahauahauahauhauha [risada maquiavélica off/]
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