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ECAD – Herói ou Vilão?

ECAD – Herói ou Vilão?

Antes de começar a falar sobre esse assunto é importante ressaltar que sou uma figura à parte nessa briga: não recolho e nem recebo direitos autorais. Mesmo assim, procuro participar de todo tipo de discussão que envolva esse assunto, até porque é um assunto intimamente ligado ao universo da música. Não é uma questão apenas de se puxar saco do ECAD ou de crucificá-lo. Tentarei aqui, ainda que de forma superficial, dissertar sobre alguns aspectos que envolvem o Escritório Central de Arrecadação de Direitos, tentando entender, óbvio, porque é uma entidade tão criticada. Afinal, qual o papel do ECAD? E será que esse papel está sendo cumprido rigorosamente? Não espere que eu me aprofunde muito nesse tema, até porque trata-se de um tema tão complexo e com tantos desdobramentos que provavelmente seria necessário um blog apenas para tratar do universo dos direitos autorais. E não, não sugiram que eu crie esse blog e muito menos que o administre. Um só já me dá muito trabalho.

Participei recentemente de uma reunião da Socinpro, Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (não entendi a sigla, mas vamos lá, hehe), que é uma das 9 associações vinculadas ao ECAD e que, portanto, são as únicas responsáveis por intermediar a relação entre os compositores de obras fonográficas e o referido órgão. Não é uma editora. Na verdade, o papel de uma editora é administrar apenas a parte do autor nessa relação. A grosso modo, uma editora nada mais é que uma representante do associado junto à associação.

A reunião visava esclarecer dúvidas de alguns compositores daqui da região sobre o recebimento e/ou recolhimento de direitos autorais. Presentes à reunião estavam compositores como Dermes (“Bate o pé”), Flavinho Tinto, Douglas Mello, Nando Marx (“Amanhã Sei lá”, “Safada, cachorra, bandida”, “João Ribeiro”), Rivanil, Jairo Góes (“Por toda a vida”, “Só de você”) e outros. Na verdade a reunião não obteve tanta atenção da classe musical quanto se esperava. O objetivo era apresentar a Socinpro enquanto associação (que tem Roberto Carlos como um dos fundadores) e tentar dirimir as dúvidas sobre a arrecadação, aproveitando a presença do representante regional do ECAD.

Apesar da reunião ter sido um tremendo pé no saco (aliás, pelo menos 65% do público presente não aguentou ficar até o final), alguns aspectos interessantes foram expostos a respeito do ECAD e de quanto ele arrecada anualmente. O ECAD é um órgão com cerca de 800 funcionários espalhados ao redor do Brasil e fica com 17 % do que arrecada a título de “taxa de administração”. Só no ano passado, o ECAD arrecadou mais de 432 milhões de reais, dos quais mais de 345 milhões foram distribuídos aos autores, segundo dados informados no próprio site do ECAD. Aliás, será que 17% realmente é um valor justo ou não está tremendamente exorbitante? Mas enfim. Vejam no gráfico abaixo os números das arrecadações ano a ano desde 2006.

A função do ECAD é arrecadar junto a determinados tipos de usuários de obras musicais (que se dividem inicialmente em “permanentes”, “eventuais”, “rádio/TV” e “mídias digitais”, para depois se subdividirem em categorias mais específicas) os valores referentes à execução de tais obras. Nisso já paira uma dúvida que foi inclusive levantada durante a reunião. Qual o critério utilizado para definir quais obras serão contempladas e quais não serão? Como se mede a quantidade de execuções de uma obra?

Segundo o próprio representante do ECAD, tais índices são determinados a partir de uma média previamente obtida mediante a audição, a gravação do áudio do evento ou pela informação obtida em listas previamente repassadas ao ECAD. Para determinada música ser contemplada quando for impossível ao ECAD obter a exata lista das obras executadas, é necessário que ela tenha uma grande quantidade de execuções e esteja entre as canções listadas pelo órgão após a obtenção da média. Imaginem só. Segundo esse critério, uma música pode ser “contemplada” mesmo que não tenha sido executada naquele determinado evento. E músicas que foram realmente executadas podem ficar de fora, caso não façam parte da tal “média” obtida pelo ECAD.

Um outro problema apontado por um dos compositores presentes é a falta de critérios paa se determinar quanto cada música deve gerar. Num exemplo citado durante a reunião, determinado compositor executou em seu próprio show determinada música de sua autoria para um público de cerca de 4000 pessoas. No mesmo dia, no mesmo local, aconteceu um show de um artista maior, para um público de cerca de 30 mil pessoas, onde a mesma música foi executada. Acontece que o autor recebeu pela execução da música para um público de 4000 pessoas cerca de 10 vezes mais do que recebeu pela execução para um público 10 vezes maior. Ora, como isso é possível?

Outro problema apontado é a ocorrência de músicas homônimas. Por conta da dificuldade de identificação exata das músicas, uma música pode gerar direitos autorais referentes na verdade a outra música de mesmo nome. E isso acontece muito mais do que se imagina, o que gera prejuízos enormes para os autores das músicas que realmente foram executadas. Aliás, essa brecha abre espaço até para compositores de má fé, que podem registrar uma música com o mesmo nome de uma canção de sucesso apenas para tentar sugar um pouco dos direitos autorais a ela referentes.

Pesa contra o ECAD e necessidade da cobrança de direitos autorais gerados pela execução de obras musicais em grandes veículos de comunicação. A briga mais recente é com a Globo, que se encontra inadimplente junto ao ECAD. A Globo, através dos veículos a ela relacionados, como as publicações da editora Globo e o jornal O Globo, tem apontado frequentemente irregularidades por parte do ECAD. O órgão, por sua vez, alega que tais reportagens tem o único intuito de denegrir a imagem do órgão e estimular a cobrança, por parte do público, de atitudes mais severas por parte dos governantes, o que de fato tem acontecido. Uma CPI para investigar o ECAD está prestes a ser instaurada, aliás.

Não dá na verdade para listar aqui nesta matéria tão curta (em vista do tamanho do problema) todos os “poréns” envolvendo o ECAD e as denúncias de corrupção que afetam o órgão. E paralelamente a todos esses problemas, o ECAD ainda é o único órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais no Brasil. Os compositores choram, reclamam, mas ainda não vi uma atitude concreta no intuito de criarem uma forma efetiva de arrecadação que possa bater de frente com o ECAD. Toda vez que um grupo de compositores se reúne a frase já velha “ECAD: ruim com ele, pior sem ele” é sempre amplamente utilizada. Mas não deixa de ser verdade.

Se o ECAD tem tantos problemas, afinal de contas, porque os compositores, principais interessados, simplesmente não se unem em prol de interesses em comum e mudam o panorama da arrecadação de direitos autorais. Se o fim do ECAD se aproxima, conforme tanta gente prega, devem os compositores esperar que outro órgão seja criado sem que eles participem? Que tal assumir as rédeas do próprio negócio? Se o ECAD é o herói responsável por prover as necessidades da classe dos compositores ou o vilão que se utiliza das formas mais escusas e corruptas para se dar bem, o fato é que o compositor é o único dono de tais direitos e o único prejudicado mediante a ocorrência de práticas escusas. O ECAD acabando ou não, estando os critérios de cobrança errados ou não, compositores deveriam se preocupar antes com a defesa dos próprios direitos e depois com aqueles 100 reais que faltaram na conta final. Uma classe unida muito provavelmente não deixaria sequer que esses 100 reais faltassem. E o que é melhor: brigar sozinho pelo que acha que deve receber ou junto aos outros por uma fatia bem maior do bolo que está deixando de ser cobrada?

Obs.: como eu disse, essa é uma questão muuuuuuuito ampla e que talvez ainda mereça diversas abordagens dos mais diversos pontos de vista. Aguardemos mais textos sobre o assunto.

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