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Plágios e Paródias – como é possível que ainda achem normal?

Plágios e Paródias – como é possível que ainda achem normal?

Em tempos de política, uma questão sempre volta à tona: o uso indiscriminado e ilegal de músicas conhecidas em jingles de campanha. Essa prática que se acentua na medida em que se aproxima a data da votação, aliada aos casos já costumeiros de plágios e paródias de músicas conhecidas a fim de se criar versões ou respostas a hits conhecidos fora da esfera política, me faz pensar uma coisa: como é que em plena era da informação ainda há quem ache que copiar, parodiar ou usar indiscriminadamente uma música conhecida é uma coisa normal e que não pode render qualquer tipo de punição?

Recentemente, um debate no Twitter entre algumas pessoas chamou a atenção de alguns mais observadores. Uma dupla utilizou a íntegra da harmonia da música “Camaro Amarelo” e apenas embutiu uma outra letra em cima, a fim de criar uma versão feminina para o hit, com o título “Ferrari Cor de Rosa”. O problema é que a dupla começou a trabalhar efetivamente a música, chegando até a participar ao vivo de um programa veiculado em TV aberta para todo o território nacional. Autorização para a paródia, claro, a dupla não tinha.

Pensei em escrever o texto baseado apenas nesse caso, mas acabei me dando conta de que isso é o que acontece o tempo todo em ano político. Candidatos se aproveitam de hits conhecidos para criarem seus jingles de campanha. E obviamente apenas uma minoria de candidatos procura fazer isso pelas vias legais. Outros simplesmente deixam o pau torar, soltam o jingle de campanha e torcem para que os donos da música não descubram.

Em conversa com a Bruna Campos, diretora da editora Rede Pura, responsável pela adinistração dos direitos autorais referentes à música “Camaro Amarelo”, por exemplo, pude esclarecer ainda mais tudo o que pode decorrer de uma atitude aparentemente ingênua de se copiar, plagiar ou parodiar uma canção conhecida.

Antes de entrar nos detalhes, é importante esclarecer até que ponto a paródia é permitida. Segundo a lei dos Direitos Autorais, a paródia (o ato de substituir apenas a letra da canção) é permitida desde que o compositor não se sinta de alguma forma ofendido pela modificação. Essa ofensa pode ser, obviamente, moral ou financeira. Quando se trata de política, a justificativa da ofensa moral é infalível, haja vista que o nome do compositor acaba sendo ligado de alguma forma ao do candidato que está utilizando a música. E é claro que o compositor pode, em boa parte dos casos, adotar uma posição política contrária à do referido candidato. Sem contar também o lado financeiro de toda a questão. Poucos candidatos estão dispostos a pagar pela utilização de uma determinada música, mas o compositor precisa ser compensado de alguma forma pelo seu trabalho.

Fora do ramo político, as paródias geralmente são repudiadas logo de cara. Ora, como em sã consciência um compositor aceitaria que uma outra pessoa criasse uma outra letra em cima da anterior e tirasse dele os direitos autorais referentes à música? Nenhum compositor profissional aceita esse tipo de coisa hoje em dia. Na verdade nunca aceitou, mas o fato é que atualmente os compositores estão cada vez mais organizados. Hoje em dia a grande maioria tem consciência dos próprios direitos e luta com unhas e dentes por eles.

Entre os diversos problemas trazidos pelos plágios ou paródias, o mais evidente é exatamente este: o prejuízo ao compositor original com relação aos diretos autorais gerados pela referida canção. Inclusive no Youtube, que atualmente também paga diretos autorais ao ECAD. As consequências, entretanto, não param por aí. Quando uma paródia é postada, geralmente na descrição do vídeo sempre vem destacado o carater de “resposta” ou de “versão” da música. A busca dos vídeos da música original no Youtube e em outros canais de vídeo ou áudio acabam muitas vezes direcionando as visitas às respostas e versões, o que diminui a quantidade de visualizações do vídeo ou áudio da música original.

A música “Camaro Amarelo”, por exemplo, segundo a Bruna Campos, está entre as 40 músicas mais vistas do Youtube atualmente no mundo. O grande aparecimento de respostas, paródias, versões e o escambau acaba prejudicando a possibilidade da música alcançar posições ainda mais favoráveis no ranking. Na esfera da política, o maior prejuízo se refere realmente à inexistência do pagamento dos direitos referentes à música. Segundo ela, mais de 60 candidatos de todo o Brasil já foram notificados a respeito da utilização indevida da música nas campanhas eleitorais. Apenas alguns poucos solicitaram autorização e pagaram pelo direito de utilização da música em campanhas. Isso sem contar os artistas notificados pela utilização não autorizada ou pela veiculação de respostas, paródias e versões, que a editora Rede Pura prefere encarar sempre como puro e simples plágio, já que o único artista autorizado a utilizar a canção é a dupla Munhoz & Mariano.

A Bruna Campos adianta ainda que isto não é algo que se resolva apenas num cordial aperto de mão. Problemas como esses geram prejuízos financeiros. A compensação exigida, portanto, é alta. Copiar uma música ou criar uma versão não autorizada da mesma pode, sim, render uma grande dívida ao plagiador. E hoje em dia, ressalto, os compositores são praticamente especialistas nos direitos a eles concernentes. A saída mais simples é, portanto, apagar a música da rede para evitar que o prejuízo posterior seja ainda maior.