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Porque o Michel Teló não vai ser atingido na briga pelos direitos da “Ai se eu te pego”?

Porque o Michel Teló não vai ser atingido na briga pelos direitos da “Ai se eu te pego”?

Semana passada saiu em toda a imprensa nacional a notícia de que a arrecadação da música “Ai se eu te pego” seria bloqueada pela justiça até que saísse a decisão a respeito do pedido de um grupo de garotas, que inicialmente era de três e depois passou para sete, que alegam que são autoras do refrão chiclete e foram surrupiadas pela Sharon Axé Moi, autora que aparece como única compositora do hit ao lado do Antônio Diggs.

Imediatamente muita gente começou a pensar que os bens do Michel Teló seriam bloqueados, que ele teria que parar de cantar a música, que isso, que aquilo. Normal, em se tratando de opiniões de leigos a respeito do assunto. Resolvi trazer o caso à tona novamente aqui no Blognejo para aproveitar e explicar resumidamente como é o processo de arrecadação de direitos autorais de uma canção, mesmo não sendo um expert do assunto (fiquem à vontade para corrigir qualquer informação errada). Quem ganha o quê. E onde o Michel Teló entra em todo esse impasse. Para isso, vamos usar como exemplo o caso do compositor “Fulano da Silva”.

Fulano da Silva compôs uma canção. Mas ele ainda não gostou do resultado final. Lembrou então que tem um amigo também compositor que pode dar uma melhorada na letra ou na melodia, o Beltrano de Souza. Nesse momento, a música passa a ter dois compositores, ou seja, 50% para cada um deles. Depois da música pronta, então, o Fulano resolve mostrá-la para alguns artistas, mas os caras não dão muita atenção, já que geralmente realizam o processo de escolha do repertório através de parcerias com editoras.

Vendo a necessidade de editar sua música, Fulano resolve fechar uma parceria com a Editora X, que passa a administrar os direitos do Fulano sobre a canção, fazendo com que o mesmo não tenha que se preocupar tanto em mostrar as canções para os artistas, já que a editora se encarrega de boa parte desse trabalho. As boas editoras, claro, porque as más não se dão ao trabalho de mostrar música pra ninguém, só esperam o dinheiro do ECAD cair na conta. Por sorte, o Fulano fechou parceria com uma boa editora. Durante o fechamento do contrato, fica estipulado que a editora passa a ter então 50% dos direitos do Fulano sobre a canção, que são 50% do total. Ou seja, até o momento, são 50% para o Beltrano, 25% para o Fulano e 25% para a editora X. Esse valor é só um exemplo, tudo depende da negociação entre o compositor e a editora, claro.

Mas e o Beltrano, não tem que editar sua parte também? Sim, para facilitar o trabalho junto aos artistas e melhorar a forma de arrecadação. Na verdade, o trabalho da editora não é totalmente indispensável. Mas imagina você tentar construir uma casa sozinho por achar que o trabalho do pedreiro não é indispensável. A casa pode até sair, mas vai demorar muuuuito e com certeza o trabalho vai ficar uma merda. É melhor você mostrar a música para uma série de artistas, conseguir ser gravado por um dos que têm parceria com a editora e “correr o risco” de ver sua música tocar bastante e render uma boa grana pra você ou ficar mendigando a atenção de um artista aqui e outro ali e não ser gravado por ninguém?

Beltrano, no entanto, não tem a obrigação de fechar com a mesma editora do Fulano. Ele tem o direito de fechar com a editora que quiser ou ainda de não fechar com ninguém. Mas se o compositor com editora já demora a receber, imagina o compositor sem editora. Por bem, o Beltrano fecha com a Editora Y, porque não gosta do dono da editora X. Através de acordo, a editora Y acaba ficando com 50% da parte do Beltrano, ou seja, até o momento são 25% para cada uma das partes envolvidas, entre compositores e editoras.

Essa é uma conta generalizada. Na verdade, todo o processo é muito mais minucioso e burocrático do que se imagina. Antes de fecharem com as editoras, os compositores devem na verdade fechar com uma Associação vinculada ao ECAD. O ECAD só repassa a sua arrecadação através do vínculo com estas associações, 11 no total. Enão, além da editora, o compositor tem que dividir os direitos da arrecadação da música com o próprio ECAD (cuja porcentagem eu nem sei direito qual é) e com a associação da qual faz parte. Isso se formos analisar apenas a esfera da composição, porque ainda temos uma série de outros fatores.

Fulano e Beltrano conseguem finalmente fechar a gravação da música com um grande artista, o Ciclano dos Teclados, que tem contrato com uma grande gravadora. A música, no entanto, precisa ser produzida por alguém. Entra a figura do produtor Zé das Couves, que por sua vez precisa contratar músicos para realizarem a referida gravação e precisa ainda contratar (quando ele mesmo não faz o trabalho) um arranjador. Só nesse processo todo de gravação, o produtor, os músicos, o arranjador a gravadora e o intérprete também passaram a ter direitos sobre a arrecadação da música. São os chamados direitos conexos.

Então, recapitulando, a arrecadação da música será dividida até o momento pelas seguintes partes: compositores, editoras, associações, ECAD, intérprete, gravadora, produtor, aranjador, músicos participantes… Ufa, quase não dá pra contar nos dedos da mão. O próprio compositor da música, apesar de continuar recebendo a fatia maior do bolo, acaba levando apenas uma porcentagem de sua criação.

No caso da música “Ai se eu te pego”, o Michel Teló é apenas o intérprete. A gravação da música aliás foi negociada diretamente com os autores (o que está inclusive escrito no encarte do disco com os termos “direto aos autores” ao lado da música). Para facilitar o a administração dos direitos sobre a música, a Editora Panttanal acabou fechando com os autores e ficando com 10% da arrecadação final. E o Michel, enquanto sócio da Panttanal, tem direito a parte destes 10%. Mas sua parte, a princípio, corresponde apenas à fatia do intérprete. E essa, independente do arranca rabo entre essa mulherada toda (8, contando as 7 que brigam na justiça e a Sharon, e sem contar o Antônio Diggs), a parte dele como intérprete está intacta.

A arrecadação pode até ficar bloqueada, mas a parte do intérprete não muda, nem o direito que ele tem de cantar a canção. Afinal, se as meninas estão brigando pelos direitos da música, elas até poderiam tentar barrar o Michel Teló de continuar cantando, mas será que elas seriam loucas a esse ponto? Afinal se não fosse por ele a música nem seria conhecida e elas nem teriam pelo quê brigar. O Michel Teló continua tendo todo o direito de cantar a música e seus bens não sofrem qualquer tipo de bloqueio. Muito pelo contrário, a fortuna continua crescendo com os shows, porque nessa parte os compositores não tem nem como pensar em tocar.